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Governo federal lança nova regulamentação para brasileiros e estrangeiros entrarem no Brasil

Nos últimos dias, novas mudanças ocorreram na entrada de brasileiros e estrangeiros no Brasil. Todas as mudanças e novidades foram divulgadas no Diário Oficial da Aliança, por isso entram em vigor de imediato, sendo importante que qualquer viajante tenha acesso a essas informações para evitar mal-entendidos ao entrar no país.

Quem mora no exterior e pretende ir para o Brasil deve ficar atento, principalmente quem vem de algum país que ainda restringe a entrada e viagens diretas desses lugares. Dentre as informações publicadas nos regulamentos, algumas devem receber mais atenção, como as relacionadas ao transporte aéreo.

Viajantes internacionais, brasileiros ou estrangeiros estão atualmente autorizados a entrar no país por via aérea, desde que atendidos os seguintes requisitos: apresentação de documento comprobatório da realização de teste para rastreio de infecção pelo SARS-CoV-2 com resultado negativo ou detectável à companhia aérea responsável pelo voo antes do embarque para o Brasil.

Este requisito também se aplica a pessoas que receberam duas doses da vacina, portanto, um teste negativo deve ser submetido de qualquer maneira. Além disso, é necessário mostrar à companhia aérea um certificado impresso ou eletrônico de preenchimento da declaração de saúde do passageiro (DSV). Este documento pode levantar algumas dúvidas, por isso deve ser esclarecido com a agência de viagens ou companhia aérea.

Também é importante mostrar o comprovante de vacinação com imunizações aprovadas pela ANVISA ou pela OMS. No entanto, pode ser isento em certas circunstâncias. As exceções incluem aqueles com contra-indicações à vacina, aqueles que não são elegíveis para vacinação devido à sua idade, pessoas de países com baixa cobertura vacinal previamente anunciada pelo Ministério da Saúde e brasileiros, e estrangeiros que não foram totalmente vacinados, mas que vivem no país.

Lembre-se, os viajantes isentos de certificados de vacinação devem ser colocados em quarentena por 14 dias após a chegada ao destino registrado e apresentar uma declaração DSV.

Alguns países restringiram temporariamente voos para o Brasil a partir ou via África do Sul, Exuartini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue. Portanto, antes de entrar no Brasil, é necessário realizar uma quarentena de 14 dias em um país permitido.

Com a apresentação do certificado de vacinação impresso ou eletrônico na alfândega, passageiros internacionais ou brasileiros podem entrar no país por via terrestre. Ou seja, quem viaja por via terrestre para países que fazem fronteira com o Brasil, como Paraguai, Argentina e Bolívia, também precisa apresentar os mesmos documentos.

O decreto informa que os viajantes que completam o programa de vacinação primária pelo menos 14 dias antes da data de partida são considerados totalmente vacinados. O comprovante de vacinação deve conter o nome do viajante e os seguintes dados da vacina: nome comercial do fabricante, número do lote, dose administrada e data de administração.

De acordo com o texto principal, se os dados estiverem descritos apenas em formato QR code, o certificado de vacinação não será aceito. O certificado de reabilitação Covid-19 também não é aceito no lugar de um certificado de vacinação completo. Este parágrafo é muito importante, porque antes era possível fornecer um certificado de recuperação, mas agora ele se foi.

Se você tiver alguma dúvida sobre esses procedimentos, além de consultar os regulamentos editados no dia 20 de dezembro, também pode entrar em contato com companhias aéreas e agências de viagens, que podem esclarecer a nova situação antes da sua viagem.

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Marcio Ribeiro

Marcio Ribeiro

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 13 anos de trabalho dedicado ao mercado digital, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação.

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