Termina nesta segunda (30) o prazo para a realização da declaração anual de Imposto de Renda 2018. A principal dica é não deixar para última hora, pois os computadores da Receita Federal podem ficar congestionados e não receber os dados à tempo. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.
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É obrigado a fazer a declaração a pessoa que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2017, ganhou mais de 40 mil em rendimentos isentos, não tributaveis na fonte em 2017, ou é dono de bens e imóveis que somados os valores dão mais de R$ 300 mil.
Devem realizar, também, a declaração quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Restituição
As restituições começarão a serem pagas em junho e seguem até dezembro, claro que é para àqueles que não caírem na malha fina. Consequentemente, os que enviaram mais cedo e sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo das restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito à mesma.