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Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul registram maior número de ações na área de saúde

O estado de Minas Gerais foi o que mais registrou ações na Justiça referentes à área da saúde, no ano passado. De acordo com a pesquisa ‘Judicialização e Sociedade: Ações para Acesso à Saúde Pública de Qualidade’ divulgada, recentemente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2020 foram abertos 203.177 processos nos tribunais mineiros. Em segundo lugar no ranking aparece São Paulo, com 72.087 ações, seguido por Rio Grande do Sul, com 46.467 litígios.


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Os fatores que mais motivam o paciente a procurar o Poder Judiciário são aquisição de medicamentos – presentes ou não no rol do Sistema Único de Saúde (SUS) –; prestação de serviços hospitalares: internações, disponibilidade de leitos e cirurgias; e, aquisição de bens relacionados a tratamentos contínuos, como fraldas e cadeiras de roda.

Entre as especialidade médicas mais judicializadas, estão: ortopedia e traumatologia, cardiologia, oftalmologia, oncologia clínica, urologia, psiquiatria e neurologia.

Para o professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, as causas para esta procura, em garantir a saúde na Justiça, podem ocorrer pelo desabastecimento de medicamentos e insumos nas unidades de atendimento, bem como a falta de profissionais especializados para assistir à população.

“A Constituição Federal afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Por isso, por exemplo, quando falta medicamento receitado pelo médico para controlar e curar determinada doença, o SUS não pode ignorar a indicação do especialista e substituir por outro fármaco ou tratamento”.

Segundo Posocco, esta mesma premissa vale para o plano de saúde. “Se a doença ou o tratamento médico é coberto pelo plano de saúde e o médico, que atende o paciente, determina a realização do procedimento, indicando toda a necessidade do doente, o plano de saúde não pode negar a cobertura”.

LIMINAR

O estudo revela que a pessoa que entra com processo pode conseguir uma liminar, isto é, uma ordem judicial provisória para dar início ao tratamento médico, num prazo de 25 a 86 dias. O juiz leva em consideração os fatos, as provas e o estado de saúde do paciente.

“A liminar garante o tratamento ao doente enquanto a ação continua a ser discutida na Justiça. Essa sensibilidade do magistrado é crucial para trazer tranquilidade ao paciente e assegurar o tratamento digno até a sua recuperação”.

RANKING

Estes são os números de casos novos da área da saúde ingressados em Tribunais de Justiça Estaduais em 2020, de acordo com o estudo ‘Judicialização e Sociedade: Ações para Acesso à Saúde Pública de Qualidade’:

01º TJMG 203.177
02º 
TJSP 72.087
03º 
TJRS 46.467
04º 
TJRJ 31.305
05º 
TJMT 26.144
06º 
TJBA 19.376
07º 
TJSC 10.648
08º 
TJPR 8.938
09º 
TJDFT 7.970
10º 
TJMS 7.738
11º 
TJCE 7.672
12º 
TJES 6.430
13º 
TJPE 6.152
14º 
TJMA 5.822
15º 
TJGO 5.153
16º 
TJPB 4.552
17º 
TJRN 4.406
18º 
TJTO 2.970
19º 
TJAL 2.369
20º 
TJPI 2.167
21º 
TJPA 1.842
22º 
TJRO 1.225
23º 
TJSE 998
24º 
TJRR 330
25º 
TJAM 249
26º 
TJAC 155
27º 
TJAP 81
TOTAL
 486.423

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Marcio Ribeiro

Marcio Ribeiro

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 13 anos de trabalho dedicado ao mercado digital, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação.

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