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Desvendando o Fator Previdenciário

Você já parou para refletir sobre o porquê das aposentadorias terem um valor menor do que o esperado na maioria das vezes? Muitas pessoas culpam o INSS, mas na realidade existe um inimigo oculto que afeta a aposentadoria dos trabalhadores: o fator previdenciário.

Poucos sabem como o fator funciona e sua influência pode ser bastante prejudicial, podendo reduzir as aposentadorias em até 50%. Além disso, a situação é pior para aqueles que possuem pouca idade e tempo de contribuição.

A boa notícia é que, com a reforma da previdência, o fator previdenciário está praticamente desaparecendo. No entanto, é importante lembrar que essa mudança não deve ser motivo de comemoração, pois ela afetará muitos trabalhadores. É fundamental entender como o fator previdenciário afetou as aposentadorias antes da reforma e compreender as mudanças que estão acontecendo agora.

Existem algumas dicas importantes para quem está se preparando para se aposentar.

Dica 1: Se você sempre ganhou um salário próximo ao mínimo, é recomendável se aposentar o quanto antes, pois o fator previdenciário não terá um grande impacto na sua aposentadoria.

Dica 2: Se você estiver próximo de conquistar uma aposentadoria especial por pontos ou por ser uma pessoa com deficiência, é recomendável esperar um pouco para se aposentar. Nesses casos, não usar o fator previdenciário pode fazer uma grande diferença no valor da sua aposentadoria.

Dica 3: Não se apresse para se aposentar devido às mudanças na reforma. Lembre-se de que você possui direitos adquiridos, o que significa que pode pensar com calma mesmo depois de a reforma ter sido implementada e você ainda não ter solicitado sua aposentadoria.

Entenda o fator previdenciário e como ele afeta o valor da sua aposentadoria.

O fator previdenciário é amplamente conhecido como um fator que pode diminuir o valor das aposentadorias, mas ele também pode ter seu lado positivo. O fator permite que algumas pessoas se aposentem cedo, mesmo com a redução no valor da aposentadoria.

O fator previdenciário foi criado em 1999 como uma das grandes reformas da previdência. Na época, a idade mínima para se aposentar não foi estabelecida, o que levou à criação do fator previdenciário como uma forma de modificar o valor das aposentadorias de quem deseja se aposentar mais cedo.

O fator previdenciário leva em consideração três variáveis que definem o grau de prejuízo ou benefício que você pode ter em relação ao valor da sua aposentadoria: sua idade, seu tempo de contribuição e sua expectativa de sobrevida. Embora possa haver uma redução no valor da aposentadoria devido ao fator previdenciário, ele ainda pode ser uma opção para aqueles que desejam se aposentar mais cedo.

Idade

O fator previdenciário é calculado com base em várias variáveis, mas uma das principais é a idade do trabalhador. Basicamente, quanto mais jovem você é, menor será o fator previdenciário aplicado à sua aposentadoria. Apesar de parecer simples, o cálculo do fator previdenciário envolve diversos fatores e pode afetar significativamente o valor final da sua aposentadoria.

Tempo de contribuição

O fator previdenciário é influenciado pelo tempo de contribuição do trabalhador. Quanto mais tempo se contribuiu para o INSS, maior será o fator previdenciário aplicado à aposentadoria. Por isso, é importante verificar se o INSS considerou todo o tempo de contribuição que você tem direito, mesmo se já se aposentou. Adicionar mais anos de contribuição ao cálculo pode aumentar o valor da sua aposentadoria, mesmo após o benefício ter sido concedido. Portanto, mesmo para aqueles que se aposentam por tempo de contribuição, é essencial acompanhar o cálculo do fator previdenciário.

Expectativa de sobrevida

O fator previdenciário é influenciado não apenas pela idade, mas também pela expectativa de sobrevida. Quanto mais jovem o trabalhador é, maior é a expectativa de vida e menor será o fator previdenciário aplicado à sua aposentadoria.

Porém, é importante destacar que a expectativa de sobrevida é um valor que é atualizado anualmente pelo IBGE com base em estudos demográficos. Assim, a cada ano que passa, a expectativa de sobrevida aumenta e isso pode prejudicar ainda mais o fator previdenciário, tornando-o menos vantajoso para os trabalhadores.

Portanto, é fundamental estar atento às mudanças nas tabelas de sobrevida e ao cálculo do fator previdenciário, para que se possa tomar as melhores decisões em relação à aposentadoria.

Quais são as modalidades de aposentadoria que não são afetadas pelo fator previdenciário?

Antes de discutirmos a reforma da previdência, é importante mencionar as modalidades de aposentadoria que não são afetadas pelo fator previdenciário. É essencial entender essa informação para que você não se preocupe com mudanças que não afetam o seu caso.

Aposentadoria Especial

Se você completou os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou para a Aposentadoria por Idade, o fator previdenciário é usado no cálculo do valor da sua aposentadoria. No entanto, existem outras modalidades de aposentadoria em que o fator previdenciário não é aplicado.

Um exemplo é a Aposentadoria Especial, concedida aos trabalhadores que exercem atividades que os expõem a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos, calor ou frio intenso. Se você completou 15, 20 ou 25 anos de atividade especial e cumpriu os demais requisitos, o fator previdenciário não será aplicado no cálculo da sua aposentadoria.

Isso torna a Aposentadoria Especial bastante vantajosa em relação a outras modalidades de aposentadoria, já que é possível se aposentar mais cedo e com um valor mais alto de benefício. Por exemplo, um metalúrgico que trabalhou por 25 anos em condições especiais pode se aposentar com o valor integral da aposentadoria, mesmo que tenha apenas 40 anos de idade.

Vale ressaltar que, a partir da Reforma da Previdência, foi criado um requisito adicional para a Aposentadoria Especial: a idade mínima. Isso significa que, para aqueles que começaram a trabalhar após a vigência da reforma, será necessário cumprir uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do caso, além do tempo de atividade especial, para ter direito a essa modalidade de aposentadoria. No entanto, mesmo com essa nova exigência, o fator previdenciário não é aplicado na Aposentadoria Especial.

Aposentadoria Por Idade

A aposentadoria por idade é outro benefício que não é afetado pelo fator previdenciário.

No entanto, ao contrário das outras aposentadorias, o fator previdenciário pode aumentar a aposentadoria por idade em alguns casos raros.

Geralmente, isso acontece quando o trabalhador tem uma idade muito avançada e já ultrapassou em muito o tempo de contribuição necessário para se aposentar por idade. Nesses casos, o fator pode levar em consideração a expectativa de sobrevida maior do trabalhador, aumentando assim o valor da aposentadoria.

No entanto, é importante lembrar que a espera excessiva para se aposentar pode ter consequências negativas para a saúde e para a qualidade de vida do trabalhador, por isso é importante planejar a aposentadoria com antecedência e buscar orientação especializada.

Aposentadoria Por Pontos

A aposentadoria por pontos é considerada uma das melhores opções de aposentadoria no Brasil desde que foi instituída em 17 de junho de 2015.

Um dos principais benefícios é que ela não sofre com o fator previdenciário e não há discussão legal sobre a possibilidade de continuar na função exercida. Além disso, em grande parte dos casos, não é necessário recorrer à justiça para obter esse tipo de aposentadoria.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que também não é afetado pelo fator previdenciário. No entanto, diferentemente das outras aposentadorias mencionadas, essa modalidade requer uma avaliação médica para determinar o grau de deficiência do segurado. Dependendo do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) e dos requisitos específicos para cada caso, o segurado pode ter direito à aposentadoria. É importante destacar que essa avaliação deve ser feita por um médico perito do INSS, seguindo critérios estabelecidos pela legislação.

Aposentadoria por invalidez

Essa aposentadoria é garantida para o trabalhador que tem alguma doença ou incapacidade permanente que o impossibilita de trabalhar. O cálculo do valor do benefício é baseado na média aritmética simples de 80% das maiores contribuições que começam a serem contabilizadas a partir de julho de 1994.

Ao contrário da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de contribuição, aqui o fator previdenciário não tem influência no valor da aposentadoria, nem para melhor, nem para pior.

É importante destacar que para aqueles que se aposentarem após a vigência da Reforma da Previdência, a média dos 100% maiores salários será considerada no cálculo do benefício.

Impacto da Reforma da Previdência no fator previdenciário

Agora que você já sabe tudo sobre o fator previdenciário antes da Reforma da Previdência, é importante entender como essa reforma afetou essa questão. A principal mudança é que a aposentadoria por tempo de contribuição e o fator previdenciário foram extintos. Porém, a nova forma de cálculo pode ser ainda mais prejudicial do que o fator previdenciário. Infelizmente, não há motivos para comemorar.

A única coisa que restou do fator previdenciário é uma regra de transição para aqueles que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na data da entrada em vigor da Reforma. Nessa regra de transição, não há idade mínima para se aposentar, mas o fator previdenciário é aplicado. Para se enquadrar nessa regra, é necessário ter 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres até 13/11/2019, além de um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data da vigência da reforma.

Por exemplo, Pedro, com 34 anos de tempo de contribuição na vigência da reforma, se enquadra nessa regra. Ele precisará trabalhar mais 1 ano e 6 meses: 1 ano que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição e mais 6 meses referente ao pedágio de 50% (50% de 1 ano são 6 meses).

 Conclusão

Embora o fator previdenciário possa reduzir o valor da aposentadoria, não é recomendável esperar para se aposentar sem ele. Por isso, as dicas que foram apresentadas no início deste post podem ser muito úteis para ajudá-lo a decidir quando é o momento ideal para solicitar sua aposentadoria. Além disso, é importante lembrar que a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas em relação ao fator previdenciário e aos requisitos para aposentadoria, portanto, é fundamental ficar informado e se preparar com antecedência.

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Marcio Ribeiro

Marcio Ribeiro

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 13 anos de trabalho dedicado ao mercado digital, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação.

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