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Descomplicando o Processo: Solicitando Auxílio-Doença Online sem Perícia Presencial

 

Em um cenário desafiador relacionado à saúde pública, a Lei n.º 14.131, sancionada em 31 de março, trouxe uma mudança significativa para simplificar a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Até 31 de dezembro de 2021, essa legislação permitiu a obtenção do benefício sem a necessidade de perícia presencial pelo INSS.

Concessão Remota do Auxílio-Doença

De acordo com as novas diretrizes, o INSS está agora autorizado a conceder o auxílio-doença sem a obrigatoriedade de perícia presencial, realizando a análise com base em atestados médicos e documentos correlatos. Essa inovação visa atender às demandas em regiões onde o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com capacidade reduzida, além de agilizar o processo em áreas com agendamentos de perícia médica prolongados.

A legislação em vigor possibilita o requerimento e concessão do auxílio por meio da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal, eliminando a necessidade do cidadão deslocar-se até uma agência. Essa abordagem remota não apenas garante o acesso eficiente ao benefício por incapacidade temporária, mas também preserva a segurança do processo.

Requisitos e Prazos Estabelecidos

Conforme a lei, o afastamento por incapacidade temporária não pode ultrapassar 90 dias. Caso o segurado necessite de um período maior para sua recuperação, é possível efetuar um novo pedido de benefício. A solicitação pode ser feita diretamente no aplicativo Meu INSS e no site do Meu INSS. Isso é particularmente relevante em municípios onde a abertura da agência é impossível, há redução de servidores da perícia médica ou o tempo de espera ultrapassa 60 dias para atendimento presencial.

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As regras de realização da perícia sem avaliação presencial permanecem vigentes até 31 de dezembro do corrente ano, conforme estabelecido pela legislação. A definição dos requisitos para apresentação e a forma de análise do atestado e dos documentos médicos serão disciplinadas por ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS.

Quem Pode Solicitar o Benefício?

O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, pode ser solicitado por segurados em dia com a Previdência que apresentem alguma incapacidade que os impeça de exercer atividades essenciais para sua subsistência. Além disso, é necessário comprovar a carência, correspondente a 12 meses de contribuições para o Benefício por Incapacidade Temporária.

A solicitação deve ser realizada no site do INSS, onde o segurado pode anexar o atestado médico, exames, laudos e relatórios que evidenciem a data do início dos sintomas da doença. O atestado médico precisa ser legível, sem rasuras, contendo assinatura e identificação do médico, além da CID (Classificação Internacional de Doenças) e a indicação do período de afastamento necessário.

Como Será a Análise?

Após a solicitação, os documentos serão analisados pelo perito médico federal. O INSS comunicará o solicitante com uma das seguintes decisões: concessão do benefício se a incapacidade for comprovada, indeferimento caso a incapacidade não seja comprovada, ou, em caso de dúvida, solicitação para agendamento de exame médico pericial presencial.

É crucial acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS para garantir que o agendamento seja realizado, evitando o arquivamento do pedido e a perda do direito às parcelas atrasadas. Com a simplificação do processo, a solicitação de auxílio-doença torna-se mais acessível e eficiente, proporcionando suporte necessário aos segurados durante períodos de incapacidade temporária.

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Nimai Dasa

Nimai Dasa

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 13 anos de trabalho dedicado ao mercado digital, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação.

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