Pular para o conteúdo

Cadastramento escolar acontece até a próxima sexta

Foto: Imprensa – MG




Pais e responsáveis devem ficar atentos porque esta é a última semana para a realização do Cadastramento Escolar 2019. Unificado para as redes municipais e estadual de Minas Gerais, o cadastro é fundamental para o aluno garantir uma vaga em uma escola próxima de sua residência.

O cadastramento em todo o estado deverá ser feito pela internet, no site da Secretaria de Estado de Educação (SEE), com exceção dos estudantes da capital, que devem se inscrever no portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. O cadastramento deverá ser feito até o dia 22 de junho e o prazo não será prorrogado.

Podem se inscrever, o candidato que completar seis anos até 30 de junho de 2019; o candidato a uma vaga nos demais anos ou ciclos do ensino fundamental nas redes públicas de ensino; e o candidato ao curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Não deverá inscrever-se no cadastro escolar, o aluno já matriculado no ensino fundamental nas redes públicas.

A inscrição do candidato deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável que seja maior de 18 anos. Os jovens maiores de 18 poderão fazer a sua própria inscrição. O cadastramento para os candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação também será realizado via formulário eletrônico disponibilizado na internet, no portal da SEE. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.

+Paris 6 vai dar sobremesa grátis em dias de jogos do Brasil

+Projeto “Praça da Cidadania” acontece neste sábado em Itabirito

Os pais ou responsáveis poderão acessar o portal da Secretaria de Educação de qualquer computador ou dispositivos móveis com acesso à internet para cadastrar o candidato. Aqueles que não têm acesso à Internet podem procurar a Secretaria Municipal de Educação do seu município. Os interessados em realizar o cadastramento para Belo Horizonte devem efetuar o procedimento neste link; e aqueles que desejarem realizar o cadastramento para os outros municípios do estado devem clicar aqui.

Cabe às Superintendências Regionais de Ensino coordenarem o cadastro escolar, organizando, em cada município, a Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula. Outras informações sobre o Cadastramento Escolar 2019 podem ser consultadas na Resolução Nº 3.765, publicada no Diário Oficial do dia 10 de maio.

Cadastramento escolar em Belo Horizonte

Na capital mineira, a realização do Cadastramento Escolar obedecerá a normas específicas publicadas na resolução conjunta SEE-MG/SMED-BH nº 05, de 9 de maio de 2018.

O cadastramento escolar permite ao Governo do Estado e às prefeituras dimensionarem a demanda escolar, encaminhando, com tranquilidade, para uma escola pública próxima às suas residências, as crianças que vão iniciar os estudos no 1º ano do ensino fundamental, os alunos que desejam a transferência para a rede pública e os estudantes que queiram retornar à escola, seja qual for o ano dessa etapa de ensino.

 

Com a demanda apresentada no cadastramento, Estado e municípios fazem uma análise do fluxo escolar, da capacidade física das escolas, com vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização, buscando compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de ensino.

Matrícula

Para que o candidato cadastrado tenha a sua vaga assegurada na escola para a qual será encaminhado, é preciso efetuar a matrícula no prazo estabelecido. O período de matrícula dos inscritos no cadastramento – unificado nas redes estadual e municipais – será de 17 a 21 de dezembro de 2018. Já o candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo será encaminhado para a escola onde houver vaga remanescente.

Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria escolar:
– cópia e apresentação do original de documento que comprove o endereço da residência do candidato, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição, preferencialmente conta de luz recente.
– cópia e apresentação do original da certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF, caso possua;
– comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência de outros municípios, da rede particular de ensino ou retorno aos estudos.

da Agência Minas

Envie para um amigo!
↓↓↓ Compartilhe ↓↓↓

Share on whatsapp
Compartilhar no WhatsApp
Share on facebook
Compartilhar no Facebook
Marcio Ribeiro

Marcio Ribeiro

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 13 anos de trabalho dedicado ao mercado digital, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação.

↓↓↓ Você também pode gostar ↓↓↓