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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, é uma opção para mulheres que possuem mais de 30 anos de contribuição e homens com mais de 35 anos de contribuição. No entanto, essa modalidade de aposentadoria passou por diversas mudanças em 2019 com a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

É essencial compreender as novas regras para evitar prejuízos financeiros na aposentadoria por tempo de contribuição. É possível se aposentar antes do tempo devido e perder dinheiro, especialmente com as regras de transição existentes. Também é possível se aposentar depois do prazo estipulado, continuar contribuindo para o INSS e não obter nenhum benefício adicional. Além disso, se aposentar sem os documentos necessários pode resultar em perda de tempo e, possivelmente, na impossibilidade de se aposentar conforme a regra anterior à Reforma. Portanto, é fundamental compreender as mudanças e se planejar adequadamente para garantir uma aposentadoria tranquila.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Existem diversos tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, cada um com suas particularidades que podem fazer toda a diferença, muitas vezes por questão de poucos meses.

Por isso, é fundamental entender quais são esses tipos de aposentadoria e o que muda entre eles. Um ponto que deve ser ressaltado é que em todos os casos é necessário ter um tempo mínimo de contribuição.

Existem diversos tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo os principais:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição integral, tanto antes quanto depois da Reforma da Previdência;
  • Regras de transição;
  • Aposentadoria por pontos, também disponível antes e depois da Reforma;
  • Aposentadoria proporcional.

Requisitos para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da reforma

Antes da Reforma da Previdência, até 12/11/2019, os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição integral eram os seguintes:

  • Tempo de contribuição de 30 anos para mulheres;
  • Tempo de contribuição de 35 anos para homens;
  • Cálculo do benefício com fator previdenciário;
  • Não havia exigência de idade mínima;
  • Carência de 180 meses de contribuição.

Se você completou os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição integral até novembro de 2019, o cálculo do seu benefício será feito com a aplicação do fator previdenciário.

Quanto menor for a sua idade e tempo de contribuição, maior será o impacto do fator previdenciário na redução do valor da sua aposentadoria.

Para ilustrar, um homem que tenha contribuído por 35 anos e possua 55 anos de idade em 2022 terá 25% do valor da sua aposentadoria reduzido pelo fator previdenciário.

Regras para o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado pela média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até novembro de 2019.

No entanto, essa média era defasada devido à correção monetária histórica, o que significa que quem contribuiu sobre o Teto do INSS durante toda a vida terá uma média inferior ao Teto da Previdência em 2023 (92% do Teto).

Por exemplo, se o Teto de 2023 for de R$ 7.507,49 e você sempre contribuiu com o Teto da Previdência, a sua média desde 1994 será próxima de R$ 6.903,82 – uma diferença de mais de R$ 500,00 em relação ao Teto.

Após o cálculo da média das contribuições, o fator previdenciário é aplicado. Em geral, o fator previdenciário tende a diminuir o valor da aposentadoria, especialmente para quem é mais novo e tem menos tempo de contribuição.

Por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição pode ter uma aposentadoria por tempo de contribuição no valor aproximado de R$ 4.400,25.

Lembre-se de que essas regras de cálculo se aplicam apenas para quem preencheu os requisitos do tempo de contribuição mínimo até 12/11/2019, antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Requisitos para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral após a reforma

Existem algumas regras para a aposentadoria por tempo de contribuição integral na modalidade de transição conhecida como Pedágio de 100%. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir as seguintes condições:

  • Mulher: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade;
  • Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade;
  • Não há aplicação do fator previdenciário;
  • É necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) em 13 de novembro de 2019.

No entanto, é importante destacar que essa modalidade de transição não garante a aposentadoria com o último salário recebido, como muitas pessoas pensam. Para ter direito ao benefício, é necessário ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).

Regras para o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma

Importante lembrar que não há a incidência do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência, porém, o cálculo do valor do benefício mudou bastante.

Agora, você recebe a média de todos os seus salários de contribuição, sem que os seus salários mais baixos sejam descartados. Ou seja, a média será calculada com base em todas as suas contribuições desde julho de 1994, independente do valor.

Porém, a média será corrigida monetariamente pela inflação, o que pode ser positivo para quem contribuiu com salários mais baixos no passado.

Além disso, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição não pode ultrapassar o limite máximo do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma?

Conforme mencionado anteriormente, a Reforma da Previdência criou regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. As regras de transição foram criadas para aqueles que estavam próximos de se aposentar por contribuição e permitem que essas pessoas entrem em uma das opções disponíveis.

A primeira regra de transição é a Idae Progressiva

As regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição foram criadas pela Reforma da Previdência para permitir que aqueles que já contribuíam para o INSS antes das mudanças pudessem se aposentar seguindo critérios específicos.

Para se aposentar por tempo de contribuição por meio das regras de transição, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homens:

  • 35 anos de contribuição;
  • Idade mínima de 63 anos em 2023;
  • Limite de idade mínima de 65 anos, que será atingido em 2027.

Mulheres:

  • 30 anos de contribuição;
  • Idade mínima de 58 anos em 2023;
  • Limite de idade mínima de 62 anos, que será atingido em 2031.

É importante destacar que não há a aplicação do fator previdenciário nessas regras de transição, porém há um redutor no valor da aposentadoria. Além disso, a idade mínima aumenta seis meses por ano até o limite estabelecido para cada gênero.

Cálculo do Valor da Aposentadoria

Essa regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição é conhecida como “Regra 86/96”. O cálculo é feito da seguinte forma:

  1. Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
  2. Será somado o tempo de contribuição e a idade do segurado;
  3. Se a soma resultar em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, o benefício será integral, ou seja, 100% da média salarial;
  4. Caso a soma seja inferior a 86 ou 96 pontos, o benefício será reduzido proporcionalmente.

Lembrando que essa regra de transição é destinada para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da Reforma e que ainda não tinham completado o tempo de contribuição necessário para se aposentar.

Exemplo:

Uma pessoa em 2019 com:

  • 54 anos de idade
  • 27 anos de contribuição
  • Irá se aposentar em 2023 com 58 anos de idade
  • Média das contribuições R$ 5.000,00
  • 92% de R$ 5.000,00 = R$ 4.600,00

Com a regra de transição da idade progressiva, ela irá se aposentar com 58 anos em 2023, considerando o aumento progressivo da idade de 6 meses a cada ano e 31 anos de contribuição.

Considerando que a média dos salários foi de R$ 5.000,00 ela irá receber:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 anos de contribuição);
  • 60% + 32% = 92% de R$ 5.000,00.

Isso significa que o valor da aposentadoria será de R$ 4.600,00 na Regra de Transição da Idade Progressiva.

A segunda regra de transição é Pedágio 50%

Regra de transição do Pedágio de 50% para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Reforma da Previdência criou regras de transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, dentre elas, a regra do Pedágio de 50%. Essa regra é destinada para aqueles que faltavam menos de dois anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, e ainda mantém o fator previdenciário.

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Homens: 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma, mais um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
  • Mulheres: 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma, mais um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

O cálculo da aposentadoria nessa regra de transição é feito da seguinte maneira: será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994 ou desde quando você tiver começado a contribuir, e você receberá 60% dessa média mais 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Por exemplo, se você ainda precisava de 2 anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, deverá cumprir esses 2 anos mais 1 ano de pedágio (Pedágio de 50% de 2 anos equivale a 1 ano) para se aposentar por essa regra de transição.

Cálculo do Valor da Aposentadoria

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição utilizando a regra de transição do Pedágio de 50% é feito da seguinte forma:

  1. Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
  2. Será necessário cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres);
  3. Após cumprir o período adicional, será aplicado o fator previdenciário para calcular o valor da aposentadoria.

Lembrando que o fator previdenciário leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria. Quanto maior a idade e a expectativa de vida, menor será o fator previdenciário, o que pode reduzir o valor da aposentadoria.

Exemplo:

Uma pessoa em 2022 com:

  • Média R$ 5.000,00
  • 58 anos de idade
  • 31 de contribuição
  • Fator previdenciário 0,80466
  • 5.000,00 * 0,8046 = R$ 4.023,00

Mesmo o fator previdenciário sendo relativamente alto, o valor da aposentadoria foi reduzido em quase R$ 1.000,00 com relação a média de contribuição.

Para isso, é recomendável buscar informações junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário. Além disso, é fundamental que você tenha em mente que a aposentadoria é um direito seu e que existem diversas regras e possibilidades para alcançá-la. Portanto, esteja sempre atento e se informe para garantir seus direitos e fazer as melhores escolhas para o seu futuro.

A terceira regra de transição é Pedágio 100%

A regra do Pedágio de 100% é uma opção para quem deseja se aposentar com benefício integral, mas ela possui prós e contras a serem considerados.

Para ter direito a essa regra de transição, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade;
  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição e 57 anos de idade;
  • Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltava para atingir os requisitos acima na data de entrada em vigor da Reforma.

Por exemplo, se faltavam 3 anos para você se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, você deverá contribuir por esses 3 anos mais um período adicional de 3 anos (Pedágio de 100% de 3 anos equivale a 3 anos). Ou seja, serão necessários 6 anos adicionais de contribuição para se aposentar por essa regra de transição.

O ponto negativo dessa regra é que o tempo de contribuição adicional pode ser considerado elevado para algumas pessoas. No entanto, a vantagem é que ela permite se aposentar com benefício integral, o que pode ser bastante atrativo para outros trabalhadores.

Cálculo do Valor da Aposentadoria

O cálculo desta regra de transição segue os seguintes passos:

  1. Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
  2. Você receberá exatamente o valor desta média, sem nenhum redutor;
  3. O valor será o mais próximo possível do que era a Aposentadoria por Pontos antes da Reforma.

Essa regra de transição, apesar de ter seus prós e contras, é uma opção para quem tem interesse na aposentadoria integral.

Exemplo:

  • Média R$ 5.000,00
  • Valor aposentadoria R$ 5.000,00

 

Quer saber mais sobre aposentadoria?

Veja nossa matéria sobre Aposentadoria Por Pontos clicando aqui!

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Marcio Ribeiro

Marcio Ribeiro

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 13 anos de trabalho dedicado ao mercado digital, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação.

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