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Ações de telemarketing estão proibidas durante eleição

Foto: Divulgação/EBC

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (3) manter a proibição do serviço de telemarketing nas eleições. Por maioria, os ministros decidiram manter a validade da Resolução 23.404/2014, da Justiça Eleitoral, aprovada em fevereiro de 2014, que proibiu candidatos de utilizarem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores.


A ação contra a norma foi protocolada pelo PTdoB, em 2014. O partido pedia a flexibilização da resolução para permitir que o serviço de telemarketing fique restrito apenas das 8h às 22h.

O julgamento teve início no mês passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ao proferir voto nesta tarde, Fux, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se manifestou pela validade da resolução.

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Também votaram pela validade da norma os ministros, Edson Fachin, relator, Alexandre Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia. Marco Aurélio ficou vencido por entender que o TSE não poderia proibir o serviço. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso não participaram da votação.

*Com informações da Agência Brasil

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Marcio Ribeiro

Marcio Ribeiro

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 13 anos de trabalho dedicado ao mercado digital, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação.

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